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Contrato do Enterprise 365 – Programa para o setor público

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Termos do Enterprise 365 – Programa para o setor público

Last Modified: July 1, 2024

O Contrato do Enterprise 365 – Programa para o setor público (EPS) é regido pelos termos e condições que seguem, os quais, em conjunto com o Documento de oferta aplicável, constituem o Contrato do Enterprise 365 – Programa para o setor público (o “Contrato”), celebrado entre a Contratante e a Entidade contratada Bentley:

1. Definições. 

The capitalized words, terms and phrases in these EPS-365 Program Terms shall have the meanings set forth below or in the Bentley General Terms and Conditions.

2. Aplicabilidade. 

At Subscriber’s request and upon Bentley’s approval, Subscriber may participate in the EPS-365 Program, subject to the terms and conditions of the Agreement. To be eligible to participate, Subscriber must (i) be current on all outstanding invoices for amounts owed to Bentley; and (ii) utilize SES for license administration. 

3. Visão geral. 

Mediante aceitação pela Bentley da Contratante no Programa EPS-365, a Contratante terá direitos de Uso de determinados Produtos do EPS-365 (segundo definição abaixo) sem limitação do número de Usuários. A Contratante elaborará um Formulário de pedido do EPS-365 (o qual, para os fins destes Termos do programa E-365, constitui um Documento de oferta), que deverá designar as Taxas anuais do EPS-365, a data de início da assinatura (Data de início). e a duração da assinatura (Vigência da assinatura). Se a Contratante emitir diversos Formulários de pedido do EPS-365 ao longo do tempo, o Formulário de pedido do EPS-365 com data de emissão mais recente substituirá todos os formulários anteriores. 

4. Produtos do EPS-365.

Os Produtos da Bentley qualificados pelo Programa EPS-365 (Produtos do EPS-365) são licenciados com base no seguinte: i) usuário nomeado ou máquina exclusiva por dia (Produtos da categoria A); ii) usuário nomeado ou máquina exclusiva por trimestre (Produtos da categoria B); iii) taxa fixa (Produtos da categoria C); iv) unidades de processamento de dados (Produtos da categoria D); ou v) armazenamento de dados máximo (Produtos da categoria E). O modelo da licença e as informações de preços dos Produtos do EPS-365 das categorias A e B constam na Lista de preços do Enterprise 365; tais preços serão fixados para o Prazo de Assinatura. Os Produtos da Categoria C serão orçados separadamente, e a lista de preços vigente quando a Contratante começar a usá-los deverá se manter fixa durante o restante da Vigência da Assinatura. A seu exclusivo critério, a Bentley poderá, ocasionalmente, alterar a lista de Produtos do EPS-365. 

5. Concessão de Licença de Produto EPS-365.

5.1. Uso para produção. Em consideração ao pagamento integral das Taxas anuais do EPS-365, e desde que a Contratante não viole o Contrato, pelo presente a Bentley concede à Contratante licença não exclusiva, limitada, revogável, intransferível e não atribuível para o Uso de produção dos produtos do EPS-365 durante a Vigência da assinatura do programa EPS-365, sem limitação quanto à quantidade de Usuários que poderão usar os Produtos do EPS-365. 

5.2. Uso de avaliação.  A Contratante poderá solicitar e a Bentley, a seu critério exclusivo, poderá conceder a si direito de uso intransferível, revogável e não exclusivo dos Produtos qualificados, apenas para avaliação interna ou testes ( “Licença de avaliação”), desde que as Licenças de avaliação não sejam utilizadas para Uso para produção. Caso a Licença de avaliação seja usada em violação às restrições aqui estabelecidas( “Uso não autorizado”), cada instância de Uso não autorizado será contabilizada como Uso dos Produtos do EPS-365. 

6. Taxas anuais do EPS-365.  O Formulário de pedido do EPS-365 designará uma ou mais Taxas anuais do EPS-365, dependendo da duração da assinatura (ou seja, a quantidade de anos, conforme definição de um “Ano contratual”). Cada Ano contratual constituirá um período de doze meses, sendo que o primeiro período (“Ano um”) covering the first twelve months from the Start Date, and subsequent periods covering twelve-month (12) terms from the anniversary of the Start Date. Annual EPS-365 Fees after Year One will incorporate a fee increase as stated on the EPS-365 Order Form to accommodate for anticipated increase in usage of EPS-365 Products.  Each EPS-365 Annual Fee is based on the preceding twelve months’ usage of Bentley Products, specifically Category A, B, D, and E Products, plus any subscribed Category C Products, applicable to Subscriber’s Ecosystem (as defined below).  Subscriber shall pay in advance the total of the Annual EPS-365 Fees for each Contract Year, from which Bentley, on a quarterly basis, shall draw down one quarter (¼) the value of that Contract Year’s Annual EPS-365 Fees. In the event of early termination pursuant to clauses 7, 8 or 11 herein, any remaining portion of the Annual EPS-365 Fees shall be returned to Subscriber. 

7. Reajustes de taxas. 

7.1. Processo de reajuste de taxas. The parties acknowledge that the Annual EPS-365 Fees are based on actual or projected usage of certain Bentley Products by Subscriber, including any third-party organizations accepted and authorized by Bentley (as of the Start Date as indicated on the EPS-365 Order Form) to use Bentley Products under Subscriber’s EPS-365 Program subscription (collectively, “Subscriber Ecosystem”). The parties further acknowledge that significant, unanticipated changes to Usage or to Subscriber Ecosystem (as detailed in this section 7 below) may require an increase or decrease to the Annual EPS-365 Fees (“Fee Adjustment”). For the sake of clarity, the Fee Adjustment process detailed in this clause 7.1 shall govern Fee Adjustments made pursuant to clauses 7.4, 7.5 and 7.6 and shall not be applicable to Fee Adjustments made pursuant to clause 7.3. For Fee Adjustments made pursuant to clause 7.2, and with respect to applicable invoicing, clause 7.1.1 below shall apply and not that of clause 7.1.2.

Subject to the threshold limits for any such increase or decrease in Usage of Category A, B, D, and E Products as described in Section 7.2 herein, Fee Adjustments may be proposed in writing by either party at any time during a then current Contract Year (“Fee Adjustment Notice”). Within ninety (90) days after a receiving party’s receipt of a Fee Adjustment Notice, and upon concurrence of the parties, a Fee Adjustment shall be made part of the Agreement in the manner set forth below for any such increase or decrease, respectively, as follows:
 

7.1.1. Para Reajustes de taxas com um aumento previamente acordado, a Contratante pagará o valor desse aumento proporcional ao ano: (1) no Ano contratual corrente da primeira aplicação do aumento, e em até 90 (noventa) dias após o recebimento de uma fatura aplicável pela Contratante; ou (2) no período de vencimento das Taxas anuais do EPS-365 do Ano contratual imediatamente subsequente, sendo que o valor proporcional ao ano de tal aumento deverá ser pago além das Taxas anuais do EPS-365 do Ano contratual seguinte em questão, a serem revisadas para incluir o Reajuste de taxas acordado. 

7.1.2. A Fee Adjustment for an agreed upon decrease shall be made part of the Agreement with the annualized pro-rata amount of such decrease for the then current Contract Year deducted from the immediately following Contract Year’s Annual EPS-365 Fees, which shall have been revised to reflect the agreed upon Fee Adjustment. If the parties are unable to agree to a Fee Adjustment within ninety (90) days after a receiving party’s receipt of a Fee Adjustment Notice, the EPS-365 Program subscription may be terminated by either party, to be effective at the end of the then current Contract Year, with not less than thirty (30) days written notice (notwithstanding the termination notice provisions below) to the other party. 

7.2. Produtos das categorias A, B, D e E. Bentley will review EPS-365 Usage during each Contract Year. Should the usage value of Category A, B, D, and E Products, based on the EPS-365 Price List, exceed or drop below 10% of the the previous Contract Year’s gross usage value (Product prices based on the EPS-365 Price List x all Category A, B, D, and E Products usage with no discount or surcharge applied) , the Annual EPS-365 Fees may be adjusted, subject to the process set forth in clause 7.1 herein. Fee Adjustments, positive or negative, shall be limited to 20% of the then current Contract Year’s Annual EPS-365 Fees (as revised by any Fee Adjustment made during that Contract Year), subject to any Cloud Offering minimum fee requirements.

[1] If Fee Adjustment negotiation occurs in Year One, Bentley will compare the gross usage value that was used to calculate the Year One Annual EPS-365 Fees.

7.3. Produtos da categoria C. Annual EPS-365 Fees assume usage of only Category A, B, D, and E Products listed in the EPS-365 Price List plus any Category C Products subscribed to as of the Start Date. Should Subscriber add or modify a Category C Product subscription during a given Contract Year, the value of the added subscription will be prorated to the end of the Contract Year and billed based on then-current pricing. Annual EPS-365 Fees for subsequent Contract Years will be adjusted to include the added subscription. Category C Product additions and fee adjustments will not be subject to the process set out in clause 7.1 above. 

7.4. Aquisições da Bentley.  Should Bentley make available to Subscriber new software via acquisition, the Fee Adjustment Process described in clause 7.1 herein shall apply. This potentially includes technology currently in use by Subscriber that Bentley acquires.

7.5. Reorganização societária, fusão e aquisição e alienação da Contratante. If Subscriber is part of a reorganization, merger or acquisition, or divestiture that involves Bentley software (including but not limited to perpetual licenses or subscription rights to Bentley Products), Subscriber shall notify Bentley within 30 days following the event or transaction. Related Fee Adjustments, if any, shall be subject to the Fee Adjustment Process set out in clause 7.1 herein. 

7.6. Acesso de terceiros. Subscriber, at any time during a Contract Year, may request to include an additional third party organization (including, but not limited to an affiliate, consultant, contractor or other organization outside of Subscriber Ecosystem) under its EPS-365 entitlement, subject to Bentley’s consent, which shall not be unreasonably withheld. Related Fee Adjustments, if any, shall be subject to the Fee Adjustment Process set out in clause 7.1 herein. Subscriber shall be responsible for all Users, including those of third-party organizations, within Subscriber Ecosystem, including compliance with the terms and conditions of the Agreement. 

8. Versões dos produtos do EPS-365. Subscriber’s participation in the EPS-365 Program is conditioned on Subscriber’s use of the latest versions of the EPS-365 Products. If Subscriber has not fully adopted the latest versions by the Start Date, Subscriber agrees to do so within eighteen months from the Start Date. Bentley will monitor version usage and may elect to terminate Subscriber’s EPS-365 Program subscription pursuant to clause 11.1 below. 

9. EServiços de sucesso PS-365.

9.1. Acesso da Contratante. Participation in the EPS-365 Program affords Subscriber access to ‘EPS-365 Success Services’, including discrete services projects (each an “Enterprise Blueprint”), allocated supporting personnel, learning paths, user insights and industry newsletters.

9.2. Credits. Each Enterprise Blueprint will have a fixed cost expressed as a given number of Credits. Each Credit is valid for twelve months from either the Subscription Start Date, as set forth on the EPS-365 Order Form, or a given anniversary of the Subscription Start Date (each an “Anniversary Date”), as applicable. For the sake of clarity, if one or more relevant Credits expire after delivery of an Enterprise Blueprint has commenced but before it is completed, delivery shall continue to completion on the basis of the expired Credits, and Subscriber will not be asked to expend any additional Credits for that Enterprise Blueprint.

9.2.1. Subscriber will be allocated a number of Credits, based on Subscriber’s Annual EPS-365 Fees as set forth on the EPS-365 Order Form (“Allocated Credits”). For the sake of clarity, the number of Allocated Credits may be zero.

9.2.2. Additional Credits may be purchased by Subscriber and will expire on the next Anniversary Date in time regardless of the date of purchase (“Purchased Credits”).

9.3. Delivery Timelines. Enterprise Blueprint delivery timelines are estimates only and should not be construed as deadlines. Actual delivery schedules for given Enterprise Blueprints may vary according to various dependencies, including timeliness of needed cooperation from Subscriber.

9.4. Territory. Enterprise Blueprints are subject to geographic availability, and Bentley reserves the right to modify the list of Enterprise Blueprints from time to time in its sole discretion. For the sake of clarity, such modification shall not apply to any Enterprise Blueprint ongoing at the time of the modification.

9.5. Scope. Services not covered by EPS-365:

  • Assistência com produtos, serviços ou tecnologias que não são da Bentley, inclusive implementação, administração ou utilização de tecnologias de habilitação de terceiros, como bancos de dados, redes de computadores ou sistemas de comunicação;
  • Assistência com instalação ou configuração de hardware, inclusive computadores, discos rígidos, redes ou impressoras e
  • Criação de desenvolvimento de código personalizado, manipulação de dados (deduplicação, mesclagem, limpeza) ou criação de produtos finais usando software da Bentley, exceto quando um Plano de projeto do Enterprise incluir tais atividades.

9.6. Travel. Bentley will separately invoice for travel and accommodation expenses incurred in the performance of Enterprise Blueprints based on actual expenses incurred. The following travel costs will not be charged:

  • Despesas de viagem diretamente relacionadas a reuniões trimestrais de alinhamento;
  • Despesas de viagem para o Gerente de êxito, dependendo da localização, por até 1 (uma) vez por mês;
  • Despesas de viagem relacionadas ao desenvolvimento do Plano de avanço digital; e
  • Deslocamento local (dentro da cidade).

10. Governança.

10.1. Reuniões de análise de negócios trimestrais. Não obstante e além dos processos de governança de Serviços de êxito, a Bentley e a Contratante envidarão esforços para realizarem uma reunião pelo menos uma vez a cada 90 dias durante a vigência da assinatura do Programa EPS-365, para analisar o êxito do programa e as áreas para melhoria. Os tópicos das reuniões incluem, entre outros: a) trabalho de fluxo de sucesso contínuo e novas áreas de envolvimento de acordo com as metas em comum da Contratante e da Bentley; b) uso da versão do aplicativo e transparência e previsibilidade de preços; c) potenciais melhorias de eficiência e economia de custo durante o uso dos Produtos da Bentley; e d) plano de envolvimento organizacional.  

10.2. Escalonamento.  Either party may, by written notice to the other party, request the escalation of any issue arising: a) at a Success Manager progress meeting; b) at any Quarterly Business Review or other meeting described in clause 10.1 above; or c) according to the Fee Adjustment Process set forth in clause 7.1 above. Any such escalation shall be conducted in the following manner. Subscriber’s EPS-365 Order Form shall list, in ascending order of seniority level (each an “Escalation Level”), the names and titles of authorized individuals from each party. Both parties acknowledge that substitutions of specific individuals may occur as required; provided that such substitutions are of the same level of seniority. Each party agrees to use best efforts to resolve such escalated issues at the lowest applicable Escalation Level and shall only call for further escalation: 1) upon making a determination that resolution of the issue requires the next higher Escalation Level, and 2) by written notice to the other party. For clarity, the parties agree that, notwithstanding the escalation process as described herein, the time frames as required by Section 7.1 Fee Adjustment Process shall remain in effect at all times.  

 11. Vigência e rescisão.

11.1. Term. Subscriber’s EPS-365 Program subscription shall begin on the Start Date and shall continue until the end of the Subscription Term, unless either Bentley or Subscription terminates theEPS-365 Program subscription for convenience at any time with ninety (90) days prior written notice (the “Termination Notice”) to the other party. Prior to the start of the EPS-365 Program subscription, Bentley may extend Subscriber’s then-current Bentley subscriptions on a pro-rated basis to the end of the then-current calendar quarter.

11.2. Rescisão por violação material. Either party may, at its option, terminate this Agreement in the event of a material breach of this Agreement by the other party. Any such termination may be affected only through a written notice to the other party, specifically identifying the breach or breaches on which termination is based. Following receipt of such notice, the party in breach shall have thirty (30) days to cure such breach or breaches, and this Agreement shall terminate in the event that such cure is not made by the end of such period; provided, however, Bentley shall have the right to terminate this Agreement immediately if Subscriber breaches any of its obligations under Section 3 of the General Terms and Conditions. The failure of Subscriber to pay an outstanding invoice of Bentley shall always constitute a material breach of this Agreement.    

11.3. Insolvência. Se, de acordo com as leis de insolvência cabíveis, a Contratante se tornar incapaz de quitar suas dívidas ou entrar com insolvência ou falência, fizer acordos com seus credores ou, de outra forma, iniciar processo de liquidação, administração, proteção de sobrevivência ou recuperação judicial, a Bentley terá o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante aviso prévio. 

11.4. Event of Termination. In the event of any termination of Subscriber’s EPS-365 Program subscription according to this Section 11, Subscriber’s continued access to and use of Bentley Products shall be governed by the terms and conditions of the Agreement or other relevant Bentley subscription program agreement entered into by Subscriber. In the event of a termination for convenience of Subscriber’s EPS-365 Program subscription according to Section 11.1 herein, all delivery of services towards any Enterprise Blueprint shall cease immediately following the receipt by Bentley or Subscriber of a Termination Notice, and the amount paid for all Purchased Credits that remain unused shall be refunded to Subscriber.

12. Disposições gerais.

12.1. Confidencialidade das condições.

12.1.1. Sujeito às disposições da cláusula 12.1.2, a Contratante concorda que os termos e condições do Formulário de pedido do EPS-365 e os materiais dos Serviços com êxito do EPS-365 são de natureza confidencial, concordando também que nem Contratante nem organizações terceiras que utilizarem os Produtos do EPS-365 no Ecossistema da Contratante divulgarão o teor do Formulário de pedido do EPS-365 e dos materiais dos Serviços com êxito do EPS-365 a terceiros.

12.1.2. Bentley hereby acknowledges that disclosure by Subscriber of these EPS-365 Program Terms and the Agreement, or portions thereof, may be subject to Subscriber’s state statutes, such as open public records or freedom of information acts. The nondisclosure of these EPS-365 Program Terms and the Agreement, or portions thereof, may depend upon official or judicial determinations made pursuant to such statutes when Subscriber receives a request from a third party for the disclosure of information designated by Bentley as “confidential information.” In such cases, Subscriber shall notify Bentley within a reasonable period of the request, and Bentley shall be exclusively responsible for defending Bentley’s position concerning the confidentiality of the requested information. Neither the Subscriber nor any of its agencies is or shall be obligated to assist in Bentley’s defense. If any disclosure is subsequently made of such information by Subscriber, disclosure shall be made consistent with such official or judicial final determination and only to the extent required under applicable law.

1. DEFINIÇÕES.  

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nos Termos terão as definições abaixo: 

1.1. Acordo” deve ser definido conforme estabelecido nos Termos do Programa aplicáveis.  

1.2. Bentley” refere-se à Entidade contratada Bentley e qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada ou esteja em controle comum da Entidade contratada da Bentley, inclusive, entre outros, a entidade criada ou adquirida durante a vigência deste documento. 

1.3.Entidade Contratada da Bentley” significa a entidade aplicável da Bentley estabelecida no Artigo 7 destes Termos para a licença de produtos e serviços da Bentley. 

1.4.“Bentley Produtos" ou "Produtos" means the software products, data and other materials, previously or hereafter (including software products, data and other materials acquired by Bentley during the term of an Agreement) Distributed by Bentley through delivery mechanisms determined in Bentley’s sole discretion that Bentley makes available to Subscriber typically in Object Code form only, for licensing hereunder, including Updates and Upgrades (as defined in the Support and Maintenance Terms). 

1.5. “Channel Partner” or “Bentley Channel Partner” means individuals and companies who are authorized by Bentley to provide support services under the Support and Maintenance Terms.. 

1.6. “Country” means the country: (i) where the Product is first obtained from Bentley or a Channel Partner; or (ii) specified in the purchase order for which a Production Use copy of the Product may be made, or the Product is authorized to be used.

1.7. "Dispositivo" refere-se a um único computador pessoal, estação de trabalho, terminal, laptop, dispositivo móvel, servidor ou outro dispositivo eletrônico. 

1.8. "Distribuir" refere-se à distribuição, por parte da Bentley, por todos os meios não conhecidos ou aqui desenvolvidos. 

1.9. "Documentação" refere-se a recursos descritivos, interativos ou de informações técnicas relativos a Produtos ou Ofertas na nuvem. 

1.10. "Data efetiva" refere-se à data em que a Contratante emite um Documento de oferta que faz referência aos Termos do programa aplicáveis ou, de outra forma, aceita o Documento de oferta por escrito. 

1.11. “Produto Elegível” refere-se ao Produto da Bentley designado na Lista de qualificação dos programas de licenciamento da Bentley SELECT, que pode ser acessada em bentleypocstg.wpengine.com/wp-content/uploads/Licensing-Program-Eligibility-List.pdf, na ausência do qual um Produto é inelegível para qualquer programa ou Assinatura. 

1.12. “Usuário Externo” refere-se a qualquer Usuário (não uma organização) que não seja: 

1.12.1. um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante ou  

1.12.2. trabalhador temporário de agência ou contratada independente envolvida no Uso de produção e no trabalho sob supervisão e controle da Contratante. 

1.13. “Atualização principal” refere-se a uma versão comercial de um Produto que tenha funcionalidade adicional relevante sobre o Produto que pretende substituir. 

1.14. “Atualização secundária” refere-se a uma versão de manutenção de um Produto. 

1.15. “Código objeto” refere-se aos Produtos em formato legível por máquina que não é conveniente para a compreensão humana da lógica de programação e que podem ser executados por um computador usando o sistema operacional apropriado, sem compilação ou interpretação. O Código objeto exclui especificamente o código-fonte. 

1.16. “Documento de oferta” refere-se a uma oferta comercial escrita da Bentley, que pode denominada proposta, ordem de serviço, especificação de serviços, cotação ou formulário de pedido.  

1.17. "Uso para produção" refere-se ao uso de um Produto da Bentley no formato Código objeto por um Usuário ou Dispositivo, conforme o caso, exclusivamente para fins de produção interna da Contratante, e exclui Usuários externos (exceto com relação ao acesso aos Produtos do servidor). 

1.18. “Termos do programa” refere-se a termos e condições relevantes que regem um programa de assinatura da Bentley. 

1.19. "Informações exclusivas" shall be defined as confidential, proprietary and technical information pertaining to Bentley Products and to Bentley’s technology and business practices. 

1.20. "Número de série" refere-se ao número único emitido pela Bentley para identificação de uma cópia particular de um Produto, que será registrado para a Contratante e atribuído pela Contratante para uma cópia particular do Produto. 

1.21. “Produto em servidor” refere-se ao Produto que reside em um servidor e fornece funcionalidades que os Usuários acessam conectando ao servidor usando aplicativos clientes ou móveis. Tal servidor poderá residir: i) em um Produto em servidor implantado por trás do firewall da Contratante e/ou dentro da rede da Contratante, ii) em um Produto em servidor licenciado por uma organização externa ou iii) pela Bentley, como serviço baseado em nuvem. 

1.22. "Local" refere-se a uma ou mais localizações geográficas discretas onde a Contratante utiliza ou gerencia a operação dos Produto, nos limites geográficos de um único País. 

1.23. "Contratante" terá a definição estabelecida no Documento de oferta pertinente. Com relação ao Uso dos produtos, o termo "Contratante" vai se referir a: (i) um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante; ou (ii) trabalhador temporário de agência ou contratada independente envolvida no Uso de produção e no trabalho sob supervisão e controle da Contratante. 

1.24. “Subscription Entitlement Service” ou “SES” refere-se ao serviço de gerenciamento de licenças baseado na nuvem da Bentley ou qualquer ferramenta sucessora da Bentley para administração de licenças. 

1.25. "Taxa de assinatura" refere-se à taxa de uma assinatura publicada ocasionalmente a exclusivo critério da Bentley. 

1.26. “Vigência da assinatura” terá a definição estabelecida no Documento de oferta ou nos Termos do programa pertinentes. 

1.27. "Suporte técnico" refere-se ao suporte por Internet e correspondência eletrônica para auxiliar uma Contratante, conforme descrito nos Termos do programa e nos Termos de suporte e manutenção pertinentes. 

1.28. “Relógios” refere-se a mecanismos de proteção contra cópia ou outros dispositivos de segurança que podem desativar os Produtos após a rescisão ou a vencimento do Contrato, de qualquer Termo de assinatura aplicável ou qualquer termo de renovação aplicável. 

1.29. Dados de utilização” refere-se aos dados ou às informações que a Bentley poderá coletar em relação à instalação, ao acesso ou a utilização dos Produtos da Contratante, a recursos e funcionalidades do Produto, a Ofertas na nuvem (segundo definição dos Termos de oferta na nuvem) e outros serviços da Bentley, inclusive, entre outros, estatísticas de utilização que não contenham informações identificáveis a indivíduos, como volume de uso, duração de uso, tempo de uso, quantidade de usuários, recursos usados e local dos usuários. 

1.30. "Uso" (iniciada ou não em letra maiúscula) refere-se à utilização do Produto por um indivíduo. 

1.31. "Usuário" refere-se a uma pessoa individual. 

1.32. “Ambiente virtualizado” refere-se a um sistema que fornece cesso remoto a aplicativos de software para um ou mais usuários. 

2. Pagamento de faturas da Bentley 

2.1. Payment Terms. Unless otherwise specified in an Offering Document, Subscriber shall pay each Bentley invoice or CSS Payment Request for all Product licenses (including Product Subscription Licenses and Term Licenses) and services provided by Bentley within thirty (30) days from the date of such invoice. Interest shall accrue on past due payments of such invoices at the rate of one and one-half percent (1.5%) per month or the highest rate permitted by applicable law, whichever is less. In the event any payment owed to Bentley is past due, Bentley, at its discretion, may suspend or, after notice of such overdue payment and a thirty (30) day period to cure, terminate Subscriber’s access and use of Products and associated services, rights, and licenses provided by Bentley.

2.2. Tributos. A Contratante deverá pagar à Bentley todos os tributos cobrados que a lei cabível obriga a Bentley a cobrar da Contratante, inclusive, entre outros, os relativos a vendas, utilização ocupação, valor agregado, imposto especial de consumo e impostos de propriedade (exceto impostos baseados na renda líquida da Bentley). Se a Contratante for obrigada pela lei cabível a reter ou deduzir tributos de pagamentos para a Bentley, deverá fornecer à Bentley comprovantes oficiais que evidenciem o pagamento de tais tributos pela Contratante. 

2.3. Registros; Auditoria. A Contratante deverá manter registros completos e precisos das licenças de Produtos adquiridas, e sua criação e utilização de Produtos, para permitir à Bentley determinar se a Contratante cumpriu suas obrigações de licenciamento. Esses registros deverão incluir a localização e a identificação do hardware da Contratante onde esta usa cada cópia dos Produtos e identificar os Usuários para os quais a Contratante atribuiu licenças. Se a Bentley suspeitar que os Dados de Utilização estão incompletos, imprecisos ou indicarem descumprimento dos direitos concedidos à Contratante, a Bentley poderá solicitar, e, em período razoável de recebimento do aviso da Bentley, a Contratante deverá fornecer um relatório por escrito com registros de apoio, para satisfazer os requisitos de retenção de registros desta Cláusula 2.3. Se o relatório por escrito não estiver de acordo com os requisitos da Bentley, a Bentley poderá solicitar, e, mediante notificação escrita da Bentley enviada com 7 (sete) dias de antecedência, a Contratante deverá permitir a inspeção razoável e a cópia dos registros pela Bentley ou por um terceiro auditor contratado pela Bentley. 

 3. Direitos de propriedade intelectual. 

3.1. Titularidade; Reserva de direitos.A Contratante concorda que: 

3.1.1. Os Produtos, inclusive a Documentação de cada Produto, e quaisquer informações sobre os Produtos que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica, contêm informações exclusivas da Bentley, seus licenciadores ou outros fornecedores, sendo protegidos pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos, outras leis de direitos autorais aplicáveis, outras leis referentes à proteção de propriedade intelectual e disposições de tratados internacionais; 

3.1.2. Todo o direito, titularidade e interesse sobre os Produtos, a Documentação, informações que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica e todos os direitos de propriedade intelectual associados permanecerão sendo da Bentley ou seus licenciados; 

3.1.3. Os Produtos são licenciados, e não vendidos, e a titularidade a cada cópia dos Produtos permanecerá sendo da Bentley ou de seus licenciados, não sendo transferida para a Contratante; e 

3.1.4. A Bentley retém todos os direitos não expressamente concedidos. 

3.2. Código-fonte. A Contratante não terá nenhum direito, aqui previsto, a receber, analisar, utilizar ou, de outra forma, ter acesso ao código-fonte dos Produtos. 

3.3. Avisos de direitos autorais. A Contratante deverá reproduzir e incluir em todas as cópias dos Produtos criados por ela todos os avisos de direitos autorais e legendas de propriedade da Bentley ou de seus licenciadores conforme aparecem na mídia original que contém os Produtos fornecidos pela Bentley. 

3.4. Dados de utilizaçãoA Contratante concorda que a Bentley coletará ocasionalmente Dados de utilização e que todos os Dados de utilização serão de propriedade da Bentley e considerados Informações exclusivas da Bentley. A Contratante concorda em não alterar ou interferir na coleta de Dados de utilização precisos pela Bentley. 

3.5. Documentação. Em associação com Produtos ou Ofertas na nuvem, a Bentley poderá deixar alguma Documentação disponível para a Contratante. A Documentação é Informação exclusiva da Bentley. Pelo presente instrumento, a Bentley concede à Contratante licença não exclusiva, intransferível e limitada à utilização de tal Documentação como apoio ao Uso de produção. 

3.6. Engenharia reversa. A Contratante não poderá descodificar, descompilar, fazer montagem, engenharia ou compilação inversa, ou, por qualquer outra forma, traduzir os Produtos ou a Documentação para outro idioma, exceto caso ação seja expressamente permitida pela lei aplicável em termos que imperativamente afastem a presente limitação. Na medida em que lei imperativa permita à Contratante a execução de qualquer das ações supramencionadas, esta obriga-se a não exercer tais direitos sem ter notificado a Bentley, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, da sua intenção de os exercer. 

3.7. Informações exclusivas. 

3.7.1. A Contratante concorda que, em conexão com o fornecimento de Produtos e serviços, a Bentley poderá divulgar Informações exclusivas da Contratante. A Contratante concorda em tratar todas as Informações exclusivas de acordo com esta Cláusula 3.7. 

3.7.2. A Contratante deverá manter a confidencialidade de todas as Informações exclusivas. A Contratante não deverá reproduzir ou copiar Informações exclusivas, a menos que permitido no Contrato ou expressamente autorizado antecipadamente por escrito pela Bentley. Todas as cópias terão a indicação de informações exclusivas e confidenciais, por parte da Contratante. 

3.7.3. A Contratante deverá utilizar as Informações exclusivas apenas para promover o Contrato, podendo divulgá-las somente para os empregados que delas precisarem ter conhecimento para desempenharem suas funções de acordo com o Contrato. Em momento algum a Contratante não deverá divulgar ou disponibilizar as Informações exclusivas a terceiros. 

3.7.4. A Contratante deverá tratar as Informações exclusivas com o mesmo grau de zelo que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais e, em hipótese alguma, com grau de cuidado menor que o razoável. 

3.7.5. Após a rescisão ou não renovação do Contrato, a Contratante deverá devolver à Bentley, ou, se solicitado, destruir todas as Informações exclusivas em sua posse. 

3.7.6. A Contratante não deverá ter obrigação de confidencialidade para com Informações exclusivas que (i) tiverem entrado em domínio público, exceto por violação do Contrato, (ii) tiverem sido obtidas legitimamente pela Contratante com um terceiro sem obrigação de confidencialidade ou (iii) forem de conhecimento prévio da Contratante, conforme demonstrado em evidências claras e contundentes. 

3.7.7. A Contratante deverá informar à Bentley imediatamente em caso de conhecimento de utilização ou divulgação não autorizada, real ou potencial, das Informações exclusivas. 

3.7.8. Bentley hereby acknowledges that disclosure by Subscriber of the Agreement, or portions thereof, may be subject to Subscriber’s state statutes, such as open public records or freedom of information acts. The nondisclosure of the Agreement, or portions thereof, may depend upon official or judicial determinations made pursuant to such statutes when Subscriber receives a request from a third party for the disclosure of information designated by Bentley as “confidential information.”   

3.7.9. Nesses casos, a Contratante deverá notificar à Bentley, em prazo razoável após a solicitação, e a Bentley será exclusivamente responsável por defender sua posição em relação à confidencialidade das informações solicitadas. Nem a Contratante nem seus representantes estão ou deverão estar obrigados a auxiliar na defesa da Bentley. Caso a Contratante divulgue tais informações subsequentemente, a divulgação deverá ocorrer de acordo com a referida determinação final oficial ou judicial e somente obedecendo os requisitos da legislação cabível. 

3.8. Proibição de comparação de mercado. A Contratante não poderá divulgar os resultados de testes de Produtos, inclusive, entre outros, comparação com referências do mercado, a terceiros, sem primeiro obter o consentimento escrito da Bentley. 

4. Utilização dos produtos da Bentley em ambiente virtualizado 

4.1. A Contratante poderá utilizar os Produtos da Bentley para Uso de produção em rede de computadores de vários usuários com Ambiente virtualizado apenas sujeita às condições abaixo estabelecidas nesta Cláusula 4. 

4.2. A Contratante reconhece que os Produtos da Bentley atualmente não são certificados para uso em todos os Ambientes virtualizados que é a única responsável por testar e oferecer suporte aos Produtos da Bentley para operação em Ambiente virtualizado não certificado. 

4.3. Pelo presente, a Contratante concorda em utilizar o SES para proporcionar o monitoramento preciso da Utilização dos Produtos da Bentley no Ambiente virtualizado, de modo que cada sessão iniciada no Ambiente virtualizado exija sua própria licença exclusiva. 

4.4. Ambientes virtualizados certificados. 

4.4.1. Mais informações, incluindo a lista de Ambientes virtualizados certificados da Bentley, além de atualizações da política da Bentley, podem ser encontradas em https://aka.bentley.com/VirtualizedEnvironments (“VE Wiki”). 

4.4.2. Os Produtos da Bentley usados em um Ambiente virtualizado que não tiver sido certificado pela Bentley e não constarem na lista da Wiki de VE serão excluídos das garantias aqui estabelecidas.  

4.4.3. A Bentley não fornecerá à Contratante serviços de suporte técnico para problemas, erros ou outras dificuldades operacionais causadas por ou relacionados com o uso dos Produtos da Bentley, pela Contratante, em Ambiente virtualizado que não tenha sido certificado pela Bentley e não conste na lista da Wiki de VE. 

4.5. Para que fique claro, o direito da Contratante de utilizar os Produtos da Bentley em Ambiente virtualizado encerrará em caso de rescisão ou não renovação do Contrato, independentemente se os produtos tiverem licença perpétua. 

5. Garantia limitada; Limitação de indenização e responsabilidade 

5.1. Garantia limitada à Contratante. Exceto para Produtos licenciados sem taxas, que são fornecidos ao Assinante “COMO ESTÃO” e sem garantia de qualquer tipo, a Bentley garante, por meio deste, para o benefício apenas do Contratante que (a) por um período de noventa (90) dias ( “Período de garantia") a partir da data de entrega ao Contratante de um Número de Série ou Produto, conforme o caso, o Produto deverá, sob uso normal, operar em conformidade substancial com as especificações funcionais estabelecidas na Documentação aplicável a tal Produto, e (b) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega, outros produtos e materiais fornecidos pela Bentley ao Contratante devem, sob uso normal, operar em conformidade substancial com a documentação da Bentley aplicável a tais produtos e materiais. Se quaisquer modificações, melhoramentos ou mudanças forem feitas pela Contratante ou sob a orientação da Contratante nos Produtos; se os Produtos forem objeto de engenharia reversa, de compilação ou desmontagem; ou se a Contratante violar os termos do Contrato, as garantias contidas nesta cláusula serão imediatamente extintas. Esta garantia limitada confere à Contratante direitos legais específicos; a Contratante poderá ter outros direitos que poderão variar de estado/jurisdição para estado/jurisdição. 

5.2. Exclusão de garantias. AS GARANTIAS INDICADAS NA CLÁUSULA 5.1 ACIMA SÃO AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS GARANTIAS DA BENTLEY RELATIVAS AOS PRODUTOS, AOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E A OUTROS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS, ENTREGUES OU DE OUTRA MANEIRA FORNECIDOS PELA BENTLEY. A BENTLEY NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS, OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU MATERIAIS ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE, ESTARÃO LIVRES DE VÍRUS OU FUNCIONARÃO DE MODO ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. A BENTLEY PELO PRESENTE RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, LEGAIS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS CONTRA NÃO VIOLAÇÃO E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. ESSAS EXCLUSÕES PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE, POIS ALGUNS ESTADOS E/OU ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADAS GARANTIAS. 

5.3. Indenização exclusiva. Toda a responsabilidade da Bentley e o único e exclusivo recurso da Contratante, por reclamações de Produto, conforme previsto na Cláusula 5.1 acima, a critério exclusivo e absoluto da Bentley, consistirá em (i) reparar ou substituir um Produto ou outros materiais em violação das garantias anteriores, (ii) orientar a Contratante sobre como alcançar a funcionalidade do Produto descrita na Documentação por um procedimento diferente do estabelecido na Documentação, ou (iii) devolver o preço de compra ou as taxas pagas, quando uma notificação escrita de tal violação, especificando o defeito, for enviada à Bentley durante o Período de Garantia. Os Produtos e Documentação reparados, corrigidos ou substituídos serão cobertos por esta garantia limitada por noventa (90) dias após a data: (a) do envio ao Contratante dos Produtos e Documentação reparados ou substituídos, ou (b) a Bentley informou ao Contratante como operar os Produtos para obter a funcionalidade descrita na Documentação. 

5.4. Exclusão de danos. EM CASO ALGUM A BENTLEY OU AS SUAS LICENCIADORAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS PERANTE A CONTRATANTE PELA PERDA DE LUCROS, PERDA DE RENDIMENTOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, DANOS À REPUTAÇÃO, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, CUSTOS ASSOCIADOS À PERDA OU DANOS A DADOS OU DOCUMENTAÇÃO, CUSTOS DE ATRASO, OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RECLAMAÇÃO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE UTILIZAÇÃO, INCAPACIDADE DE ACEDER A SERVIÇOS ON-LINE OU QUALQUER FALHA OU ENTREGA OU RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS DERIVADOS DE QUALQUER FONTE, MESMO QUE A BENTLEY TENHA SIDO INFORMADA, TENHA TIDO CONHECIMENTO OU DEVESSE TER TIDO CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS DANOS OU RECLAMAÇÕES EM CAUSA. CONSIDERANDO QUE ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS IMPREVISTOS OU EMERGENTES, AS LIMITAÇÕES ACIMA PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE. 

5.5. Exoneração de responsabilidade. Subscriber acknowledges that the Products are not fault- tolerant and have not been designed, manufactured or intended for use and will not be used in the development of weapons of mass destruction, as on-line control equipment in hazardous environments requiring fail-safe performance, such as in the operation of nuclear facilities, aircraft navigation or communication systems, air traffic control, direct life support machines, or weapons systems, in which the failure of the Products could lead directly to death, personal injury, or severe physical or environmental damage. Subscriber further acknowledges that the Products are not substitutes for Subscriber’s professional judgment, and accordingly, neither Bentley nor its licensors or suppliers are responsible for Subscriber’s use of the Products or the results obtained from such use. The Products are intended only to assist Subscriber in its business and are not meant to be substitutes for Subscriber’s independent testing and verification of stress, safety, utility or other design parameters. 

5.6. Limitação de Responsabilidade da Bentley. N THE EVENT THAT, NOTWITHSTANDING SECTIONS 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 AND 5.5 HEREIN, BENTLEY IS FOUND LIABLE FOR DAMAGES BASED ON ANY BREACH, DEFECT, DEFICIENCY OR NON-CONFORMITY IN A PRODUCT, IN SUPPORT SERVICES, OR IN ANY OTHER SERVICE OR MATERIALS, WHETHER IN CONTRACT, TORT OR OTHERWISE, AND REGARDLESS OF WHETHER ANY REMEDY SET FORTH HEREIN FAILS OF ITS ESSENTIAL PURPOSE BY LAW, BENTLEY’S CUMULATIVE LIABILITY HEREUNDER SHALL NOT EXCEED THE PRICE PAID BY SUBSCRIBER FOR (i) SUCH PRODUCT, (ii) PRODUCT SUBSCRIPTION FEES FOR THE TWELVE (12) MONTHS PRECEDING AN APPLICABLE CLAIM WITH RESPECT TO A PRODUCT SUBSCRIPTION LICENSE, (iii) PROGRAM SUBSCRIPTION FEES FOR THE TWELVE (12) MONTHS PRECEDING AN APPLICABLE CLAIM WITH RESPECT TO THE RELEVANT BENTLEY COMMERCIAL SUBSCRIPTION PROGRAM, OR (iv) SUCH OTHER DEFECTIVE SERVICE OR MATERIALS, AS THE CASE MAY BE. THE PROVISIONS OF THE AGREEMENT ALLOCATE THE RISKSBETWEEN BENTLEY AND SUBSCRIBER. BENTLEY’S PRICING REFLECTS THIS ALLOCATION OF RISK AND THE LIMITATION OF LIABILITY SPECIFIED HEREIN.
 

5.7. Indenização pela Bentley. 

5.7.1. A Bentley pagará quaisquer danos finalmente concedidos contra o Assinante com base em uma reclamação contra o Contratante de que um Produto desenvolvido e de propriedade da Bentley infringe os direitos autorais de terceiros sob as leis de um país signatário da Convenção de Berna ou resulta em apropriação indevida do comércio de terceiros segredo, no País onde o Contratante foi autorizado a colocar o Produto sujeito a tal reivindicação em Uso de Produção, se o Contratante fornecer à Bentley: (a) notificação por escrito imediata de tal reivindicação, (b) todas as informações e assistência disponíveis, e (c) a oportunidade de exercer o controle exclusivo da defesa e liquidação de qualquer reclamação. 

5.7.2. Bentley shall also have the right, at its expense, either to procure the right for Subscriber to continue to use the Product or to replace or modify such Product so that it becomes non- infringing. If neither of the foregoing alternatives is available on terms that Bentley, in its sole discretion, deems desirable, Subscriber shall, upon written request from Bentley, return to Bentley the allegedly infringing Product, in which event Bentley shall refund to Subscriber the price paid by Subscriber for each copy of such returned Product, less twenty percent (20%) for each elapsed year since the commencement of the license for such copy. In no event shall Bentley’s liability under this sub-section 5.7.2 to Subscriber exceed the license fees paid by Subscriber for the allegedly infringing Product. 

5.7.3. A Bentley não terá nenhuma responsabilidade e esta indenização não se aplicará se a violação alegada estiver contida em um Produto que não for desenvolvido ou detido pela Bentley, ou dever-se a uma modificação do Produto pela Contratante ou à combinação, à operação ou ao uso de um Produto com outro software que não tenha origem na Bentley, ou se a Contratante tiver violado o Contrato. A Bentley também não terá qualquer responsabilidade, e esta indenização não se aplicará, quanto à parte de qualquer alegação de violação com base em uso de versão substituída ou alterada de um Produto, se a violação tivesse sido evitada pelo uso de uma versão atual e inalterada do Produto. 

Esta Cláusula 5.7 contém o único recurso da Contratante por violação de propriedade intelectual. 

5.8. Antivírus Software. A Bentley deverá utilizar softwares e procedimentos de verificação de vírus atualizados e disponíveis para comercialização em todos os Produtos antes de os disponibilizar à Contratante. 

6. Sanções e controles de exportação. 

O software está sujeito às sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle de exportação dos EUA, além das sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle da exportação de outros órgãos ou autoridades fora dos Estados Unidos (coletivamente referidas como “SANÇÕES E CONTROLES DE EXPORTAÇÃO"). Independentemente de qualquer declaração feita pela Contratante à Bentley de uma destinação final do software, a Contratante não poderá exportar, encaminhar ou transferir, seja direta ou indiretamente, o software, ou qualquer parte dele, ou qualquer sistema contendo tal software ou parte dele, a qualquer um sem primeiro cumprir estrita e totalmente todas as Sanções e os controles de exportação que possam ser impostos sobre o software e/ou à exportação, ao encaminhamento ou à transferência, direta ou indireta, do software e das transações relacionadas. Entidades, usuários finais e países sujeitos a restrições impostas por ação do Governo dos Estados Unidos, ou qualquer outro órgão ou autoridade governamental fora dos Estados Unidos, estão sujeitos a alterações, sendo responsabilidade da Contratante cumprir Sanções e controles de exportação aplicáveis, conforme venham a ser alterados. A contratante deverá indenizar, defender e salvaguardar a Bentley relativamente a qualquer dano decorrente de violação das suas obrigações do, nos termos da Cláusula 6. 

7. Pessoa jurídica da Bentley, legislação cabível, resolução de disputas e notificações 

Depending on where Subscriber’s principal place of business is (or if Subscriber is an individual, where the Subscriber is resident), the Agreement is between Subscriber and the Bentley entity set out below. The Agreement will be governed by and construed in accordance with the substantive laws in force in the respective country specified in the below table. To the maximum extent permitted by applicable law, the parties agree that the provisions of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods, as amended, and the provisions of the Uniform Computer Information Transactions Act, as they may have been or hereafter may be in effect in any jurisdiction, shall not apply to the Agreement. Any dispute, controversy or claim between the parties arising under the Agreement shall be resolved pursuant to the applicable dispute resolution provision set out below. Notices under this Agreement shall be made or given by hand delivery, prepaid certified mail, next day air delivery, or electronically, and the date upon which any such notice is received at the designated address shall be deemed to be the date of such notice. All notices sent under the Agreement shall be addressed, if to Bentley, to the attention of the Bentley Legal Department and addressed to the applicable Bentley entity according to the below table or via email to Contracts@Bentley.com, and if to Subscriber, to the (e-mail) address and authorized representative identified in writing to Bentley.

 

Principal local de atuação da Contratante (ou, se a Contratante for pessoa física, seu local de residência) As referências a “Bentley” consistem na seguinte entidade da Bentley: A lei cabível é: Localidade/foro exclusivo para resolução de disputas: 
EUA e Canadá Bentley Systems, Inc., a Delaware corporation having its registered office at 685 Stockton Drive, Exton, PA 19341-0678Commonwealth da Pensilvânia Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Filadélfia, Pennsylvania, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.
Reino Unido Bentley Systems (UK) Limited, having its registered office at 43rd Floor, 8 Bishopsgate, London, United Kingdom, EC2N 4BQ Inglaterra e País de Gales Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Londres, Reino Unido, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.
Brasil Bentley Systems Brasil Ltda., having its registered office at Avenida Paulista, 2537. 9º. Andar. Sala 09-114, São Paulo, SP, Zip Code 01310-100Brasil No caso de disputas, controvérsias, questões, dúvidas ou reivindicações (“Disputa”) entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a Disputa. Para tanto, qualquer uma das partes poderá notificar a outra a comparecer a uma reunião em que tentará solucionar a Disputa por meio de debates amigáveis (“Notificação de disputa”). Salvo disposição em contrário do presente Contrato, se as partes não encontrarem uma solução no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Notificação de disputa de uma parte para a outra, a Disputa será solucionada por arbitragem. O procedimento arbitral será conduzido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAN, de acordo com suas regras (“Regras de arbitragem”).
A resolução de uma Disputa por procedimento de arbitragem será aplicável apenas se o valor da disputa ultrapassar BRL 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Se tal valor não for atingido, a Disputa será conduzida na justiça comum do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
A arbitragem será conduzida em português por três árbitros. O reclamante deve indicar um árbitro no “Pedido de arbitragem” e o réu deve nomear um árbitro na primeira oportunidade de se manifestar. Caso uma das partes não nomeie o seu respectivo árbitro, este será nomeado de acordo com o procedimento previsto no Regulamento de Arbitragem. Os dois árbitros deverão, de comum acordo, nomear o terceiro árbitro, que será o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, o terceiro árbitro será indicado de acordo com o Regulamento de Arbitragem.
As partes reconhecem que qualquer parte poderá requerer medida liminar de urgência perante o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, e tal pedido não será considerado incompatível ou renúncia a quaisquer disposições contidas neste cláusula ou na Lei 9.307/96. Além da autoridade do tribunal arbitral conferida pelo Regulamento de Arbitragem, o tribunal arbitral tem autoridade para despachar ordens e conceder medidas liminares e medidas cautelares, e determinar uma execução específica, quando julgar justo e equitativo.
A sentença arbitral deverá ser realizada por escrito e fundamentada, sendo considerada definitiva e vinculante entre as partes, além de ser exequível de acordo com seus termos. A sentença arbitral pode determinar a distribuição dos custas relacionadas ao processo de arbitragem, incluindo honorários advocatícios e desembolsos.
A seleção do foro arbitral realizada pelas partes deste Contrato não impede qualquer parte de executar judicialmente a sentença arbitral ou as obrigações certas e exequíveis deste Contrato.
México BENTLEY SYSTEMS DE MEXICO S.A., having its registered office at Insurgentes Sur 1079 piso 3, Oficina 03-125, Colonia Noche Buena, Delegación Benito Juárez, C.P. 03720, Ciudad de México México Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Cidade do México, no México, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.
China Bentley Systems (Beijing) Co., Ltd., com sede na Unit 1405-06, Tower 1, China Central Place, No. 81 Jianguo Road, Chaoyang District, Beijing, ChinaRepública Popular da China As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa ou divergência decorrente ou relacionada ao Contrato. Caso as partes estejam impossibilitadas de solucionar a disputa ou divergência em até 30 dias após a entrega de notificação da parte confirmando a existência da disputa, a parte poderá enviar a disputa à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (“CIETAC”) em Beijing, para arbitragem final e vinculativa de acordo com as regras e os procedimentos da CIETAC. A sentença distribuída pela CIETAC será executável por qualquer foro de jurisdição competente. 
Taiwan Bentley Systems, Incorporated, Taiwan Branch, having its registered office at Spaces, 1F., No. 170, Sec. 3, Nanjing E.Rd., Zhongshan Dist., Taipei City 104, Taiwan, Republic of ChinaTaiwan Toda disputa, controvérsia, divergência ou reclamação decorrente de, relacionada ou em conexão com o Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidação deste, será resolvida definitivamente por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa, em Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da Associação. O local da arbitragem será Taipei, em Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para ambas as partes. 
Índia Bentley Systems India Private Limited, having its registered office at Suite No. 1001 & 1002, WorkWell Suites, 10th Floor,  Max House,  1516/338, 339, 340, Village Bahapur, New Delhi 110020, India Índia Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Nova Delhi, na Índia, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional, devendo tais disputas, controvérsias ou reivindicações ser solucionadas definitivamente perante tal Regulamento. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente, de acordo com as disposições da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Sujeito à condução de arbitragens, as partes concordam em submeter-se à competência exclusiva da justiça de Nova Delhi, na Índia. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.
Demais locais do mundo, exceto em país ou região descrita acima Bentley Systems International Limited, having its registered office at 6th Floor, 1 Cumberland St, Fenian St, Dublin 2, D02 AX07, IrelandIrlanda Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Dublin, na Irlanda, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

8. Diversos. 

8.1. Cessão. A Contratante não deverá atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato sem autorização prévia por escrito da Bentley. Para os fins do Contrato, uma mudança de controle da Contratante será considerada cessão para a qual o consentimento prévio por escrito da Bentley é conferido neste ato, sendo certo que a empresa que subsistir após essa mudança de controle terá de celebrar um contrato de programa de assinatura com a Bentley. A Bentley poderá também a qualquer momento atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato com qualquer sucessor em benefício da Bentley ou qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com a Entidade contratada Bentley. Qualquer tentativa de cessão em violação desta disposição será nula e sem efeito. 

8.2. Acordo integral. Em conjunto com o documento de oferta e eventuais alterações assinadas de acordo com a Cláusula 8.3 destes Termos, se houver, o Contrato constitui o acordo integral das partes e substitui e combina todos os contratos anteriores orais e escritos, práticas anteriores, discussões e entendimentos entre as partes com a relação ao objeto do presente. Os termos e as condições do Contrato e da confirmação aplicável da Bentley aplicam-se a cada pedido aceito ou expedido pela Bentley nos termos deste instrumento. Os termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em um pedido de compra emitido pela Contratante nos termos deste instrumento, mesmo se a Bentley os aceitar, não vincularão as partes, salvo se concordarem expressa e separadamente por escrito, conforme previsto nestes Termos. 

8.3. Alterações. O Contrato somente poderá ser alterado ou modificado por escrito e devidamente assinado pelos representantes autorizados das partes, desde que quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em um pedido de compra, mesmo que devam ser aceitos pela Bentley, não sejam vinculativos das partes. 

8.4. Força Maior. A Bentley não será responsável pelo não cumprimento dos termos do Contrato devido a incêndio, greve, guerra, pandemia, atos ou restrições de governos ou autoridades públicas, atos fortuitos, distúrbios laborais, atos terroristas, motins ou comoção civil, ou outras causas que sejam inevitáveis e estejam fora do seu controle razoável. 

8.5. Renúncia. A não insistência, de uma das partes, em exigir seus direitos decorrentes do presente Contrato em uma ou mais ocasiões ou não exercer um dos seus direitos não será considerada renúncia desses direitos em nenhuma ocasião subsequente. 

8.6. Subsistência. As avenças contidas no Contrato que, pelos respectivos termos, exigem ou contemplam seu cumprimento pelas partes depois do vencimento ou da rescisão do Contrato (inclusive, entre outras, as Seções 2, 3, 5, 6, 7 e 8) serão executáveis independentemente de tal vencimento ou rescisão. 

8.7. Gravidade. No caso de uma ou mais disposições do Contrato serem, por algum motivo, consideradas inválidas, ilegais ou de algum modo não aplicáveis, isso não afetará as demais disposições do Contrato, sendo que o Contrato deverá ser reformulado limitando tais disposições do melhor modo possível para refletir a intenção, o objetivo e o efeito econômico da disposição, ou, se tal não for possível, eliminando a disposição do Contrato, desde que não afete a validade das restantes disposições contidas no presente, que deverão permanecer totalmente vigentes e efetivas de acordo com os termos. As Partes concordam em negociar em boa-fé para substituir a eventual disposição inválida por outra que se aproxime mais do conteúdo e do objetivo do Contrato. 

8.8. Contratada independente. O relacionamento da Bentley com a Contratante, para todos os fins nos termos deste instrumento, será o de uma contratada independente e nenhuma disposição do presente instrumento será interpretada como se criasse, em qualquer ocasião, um relacionamento de empregador e empregado entre as partes. 

8.9. Mudança de Propriedade.A Contratante deverá fornecer à Bentley notificação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, de quaisquer mudanças na sua propriedade ou localização.. Se não for possível enviar um aviso prévio sobre a mudança de propriedade devido a restrições de confidencialidade, o Contratante deverá fornecer tal aviso assim que possível depois da mudança de propriedade. 

8.10. Títulos. Os títulos inseridos no Contrato visam unicamente à conveniência de referência e não afetarão o significado ou a interpretação do Contrato. 

8.11. Duplo idioma. As cópias do Contrato ou de partes deste poderão ser fornecidas em outros idiomas além do inglês. Caso haja inconsistência entre os termos do Contrato em inglês e a tradução, a versão em inglês prevalecerá e será obrigatória para as Partes. Caso um estado/jurisdição exija que a versão em idioma local prevaleça, esta Cláusula 8.11 não será aplicável ao exigido para cumprir as leis aplicáveis. 

1. Definições. 

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de suporte e manutenção terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo. 

2. Serviços de Apoio 

2.1. Bentley may provide support services to Subscriber either directly or, at its discretion, through authorized Bentley Channel Partners. Subscriber acknowledges that Channel Partners are independent contractors of Bentley, and that there is no employer/employee relationship between Bentley and its Channel Partners.

2.2. Bentley shall provide Technical Support services to Subscriber, which includes electronic mail, and Internet based support to assist Subscribers regarding the use of Bentley Products, and services (however, not to include professional services, managed services or professional training services) and reasonable efforts to respond to technical inquiries within four hours during regular business hours. Technical Support services will be available seven days a week, 24 hours per day, provided that after normal business hours at a Subscriber’s regional support location, Subscriber may be required to contact another Bentley support center.

2.3. A Bentley não terá a obrigação de fornecer uma resposta ou outro serviço nos termos deste instrumento se a consulta técnica da Contratante for provocada por: (a) incorporação ou conexão de recurso, programa ou dispositivo a um Produto não aprovado ou fornecido pela Bentley; (b) qualquer inconformidade provocada por acidente, transporte, negligência, uso incorreto, alteração, modificação ou melhoria de um Produto, com exceção de personalizações de Produto realizadas pela Bentley e cobertas por um Documento de oferta de suporte e manutenção separado; (c) não fornecimento de um ambiente de rede adequado; (d) uso do Produto de outra maneira que não a descrita na Documentação ou autorizada neste Contrato; ou (e) não incorporação de versão de manutenção de um Produto ou Atualização secundária anteriormente emitida pela Bentley. A Bentley deverá oferecer serviços de suporte para uma determinada versão de um Produto até pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação da versão. Mais detalhes sobre a política de Ciclo de vida de produtos da Bentley estão disponíveis em https://bentleypocstg.wpengine.com/support/bentley-lifecycle-policy/..  

2.4. Se a Contratante sofrer uma anomalia que pare a sua produção, a Bentley envidará esforços de boa-fé para criar uma solução adequada que entregará por meio eletrônico, ou por outro meio que a Bentley venha a escolher, a seu exclusivo critério. 

3. Atualizações

3.1. A Contratante terá o direito de receber, sem qualquer despesa adicional (a não ser de remessa e frete, se aplicável), Grandes e Pequenas atualizações para cada Produto abrangido pelo programa de assinatura comercial da Bentley, à medida que tais atualizações estiverem disponíveis.  

3.2. Essas Grandes ou Pequenas atualizações poderão ser transferidas eletronicamente, ou por qualquer outro meio que a Bentley selecione, ocasionalmente, a seu exclusivo critério. 

1. Definições. 

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de serviço terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo. 

2. Serviços profissionais. 

2.1. Subscriber may request professional services from time to time and Bentley may agree to perform such services pursuant to an Agreement. The description of professional services requested by Subscriber and which Bentley agrees to perform (“Work”) including the output of Work, if any (“Work Product”), shall be set forth in one or more Offering Document. Each Offering Document shall set forth, at a minimum, the work to be done, the number of Bentley’s personnel to be assigned to Subscriber’s work, the duration of each individual’s assignment, and the fees for the work.  

2.2. Método de desempenho. Em conjunto com sua equipe, a Bentley determinará o método, os detalhes e os meios de realizar o trabalho para a Contratante, inclusive se será necessário utilizar subcontratados. A Contratante não deverá nem terá o direito de controlar a forma ou determinar o método de realização do trabalho. Contudo, a Contratante poderá exigir que a equipe da Bentley sempre observe as políticas de segurança e proteção da Contratante. Além disso, a Contratante terá o direito de exercer um amplo poder geral de supervisão e controle dos resultados do trabalho realizado pela Bentley, a fim de garantir o desempenho satisfatório. Tal poder de supervisão incluirá o direito de inspecionar, interromper o trabalho, fazer sugestões ou recomendações sobre os detalhes do trabalho, além de solicitar modificações do escopo de um Documento de oferta. 

2.3. Agendamento. A Bentley tentará acomodar as solicitações de agendamento de trabalho da Contratante na medida do possível. Caso um empregado da Bentley não consiga realizar os serviços agendados em razão de doença, demissão ou outras causas que estão fora do controle mínimo da Bentley, a Bentley tentará substitui-lo em um prazo razoável, porém não se responsabilizará pela falha, se não for possível executar o trabalho, tendo em devida conta seus outros compromissos e prioridades. 

2.4. Relatórios. A Contratante informará à Bentley quais são os indivíduos a quem o gerente da Bentley relatará o progresso do trabalho diário. Se necessário a Contratante e a Bentley elaborarão procedimentos administrativos apropriados para o desempenho do trabalho no local da Contratante. Mediante solicitação da Bentley, a Contratante deverá elaborar periodicamente uma avaliação do trabalho realizado pela Bentley para envio a esta. 

2.5. Local do trabalho. Certain projects or tasks may require Bentley’s personnel to perform work for Subscriber at Subscriber’s premises. In the event that such projects or tasks are required to be performed at Subscriber’s premises, Subscriber agrees to provide working space and facilities, and any other services and materials Bentley or its personnel may reasonably request in order to perform their work. Bentley acknowledges that Subscriber may have on-site safety and quality policies and procedures to which it requires Bentley employee adherence while on-site. Bentley employees will comply with all reasonable industry standard safety and quality requirements, policies and procedures provided to Bentley in advance. Subscriber recognizes that there may be a need to train Bentley’s personnel in the unique procedures used at Subscriber’s location. When Subscriber determines that such training is necessary, Subscriber shall, unless otherwise agreed in writing, pay Bentley for its personnel’s training time. 

2.6. Changes in Services. Subscriber or Bentley may request a change to the Work as set out in an Offering Document, including modification of the Work or Work Product, such as those outside the original scope of an Offering Document, by submitting such request in writing to the other party (“Change Order”). Change Orders will become effective only when executed by authorized representatives of both parties. All Change Orders must be executed by both parties prior to commencement of the Change Order. If Bentley’s fees or schedule will be impacted by such Change Order, Bentley shall notify Subscriber of such impact prior to Subscriber’s execution of the Change Order.

2.7. Não exclusividade. A Bentley deverá manter o direito a realizar o trabalho para outras entidades durante a vigência deste Contrato. A Contratante deverá manter o direto de solicitar que o trabalho de tipo semelhante ou diferente por sua própria equipe ou outros prestadores de serviços durante a vigência deste Contrato. 

2.8. Perpetual License. Upon full payment for the Work, Bentley shall grant Subscriber a paid-up, perpetual, royalty-free right and license to use the Work Product for Production Use. Bentley retains all right, title and interest to the Work Product not otherwise granted to Subscriber.

2.9. Trabalhos preexistentes da Bentley.. Bentley hereby reserves and retains ownership of all works which Bentley created unrelated to the Work performed pursuant to any Offering Document, including but not limited to Products (the “Pre-Existing Works”). Bentley does not grant Subscriber any rights or licenses with respect to the Pre-Existing Works.

2.10. Residuals. It is mutually acknowledged that, during the normal course of its dealings with Subscriber and the Work, Bentley and its personnel and agents may become acquainted with ideas, concepts, know-how, methods, techniques, processes, skills, and adaptations pertaining to the Work. Notwithstanding anything in this Agreement to the contrary, and regardless of any termination of this Agreement, Bentley shall be entitled to use, disclose, and otherwise employ any ideas, concepts, know-how, methods, techniques, processes, and skills, adaptations, including generalized features of the sequence, structure, and organization of any works of authorship, in conducting its business (including providing services or creating programming or materials for other customers), and Subscriber shall not assert against Bentley or its personnel any prohibition or restraint from so doing. For the sake of clarity, this Section 2.10 is subject to, and should not be construed to derogate from, Bentley’s confidentiality obligations in Section 2.15.

2.11. Interesses de terceiros. O interesse e as obrigações da Contratante com relação a programação, materiais ou dados a serem obtidos de terceiros fornecedores, independentemente se obtidos com auxílio da Bentley, deverão ser determinados segundo os contratos e as políticas de tais fornecedores. 

2.12. Taxas. Bentley shall be paid the fee as specified in each Offering Document, or, if no fee is specified, at Bentley’s customary rates for the level of personnel providing such services. For the sake of clarity, extended project engagements billed on a time and materials basis will be subject to applicable annual rate increases. 

2.13. Expenses. Subscriber shall also pay either the actual cost of Bentley’s reasonable travel and living expenses or an agreed-to amount for such travel and living expenses (other than normal commutation travel) for Bentley employees in the performance of Work set forth in each Offering Document along with all other out- of-pocket expenses incurred by Bentley.

2.14. Estimativas. As estimativas do total de taxas dos projetos podem ser fornecidas em um Documento de oferta, porém, a Bentley não as garante. Contudo, a Bentley notificará a Contratante, o quanto antes, se ultrapassarão a estimativa, e a Contratante poderá encerrar o projeto e pagar apenas os serviços prestados se assim escolher. 

2.15. Confidentiality. In the performance of the Work, Bentley may acquire information of Subscriber that is proprietary, non-public and identified in writing as confidential by Subscriber. Bentley shall not disclose to anyone not employed by Subscriber nor use except on behalf of Subscriber any such confidential information acquired in the performance of the Work except as authorized by Subscriber in writing. Bentley shall have no obligation of confidentiality with respect to any information of Subscriber that:

2.15.1. tenham entrado em domínio público, exceto por violação do presente Contrato; 

2.15.2. tiverem sido obtidas legitimamente pela Bentley com um terceiro sem obrigação de confidencialidade; ou  

forem de conhecimento prévio da Bentley, conforme demonstrado em evidências claras e contundentes. 

Não obstante as restrições anteriores, a Bentley e sua equipe poderão utilizar e divulgar quaisquer informações caso haja exigência da justiça ou de outra autoridade governamental, ou conforme necessário, para que protejam seu interesse neste Contrato, porém, em cada caso, somente depois que a Contratante tiver sido notificada e tiver a oportunidade, se possível, de obter a mínima proteção para tais informações em conexão com a divulgação. 

2.16. Termination of Offering Documents. Subscriber or Bentley may terminate any uncompleted Offering Document at any time by giving thirty (30) days written notice to the other party. Upon such termination, Bentley agrees to stop Work under the Offering Document in question and to forward to Subscriber all completed or uncompleted drawings, reports or other documents relating to the Work. In the event of such termination Subscriber shall be liable only for such fees, costs and expenses as have accrued prior to the effective date of such termination.

2.17. Prohibition on Hiring.Subscriber shall not solicit for employment or hire any Bentley employees providing professional services directly or indirectly hereunder for the duration of the Work, plus a period of one (1) year after completion of the professional services provided hereunder. This Section 2.17 does not apply if an employee responds to a publicly available advertisement for recruitment listed by Subscriber, if Subscriber does not otherwise solicit the employee for the position.

2.18. Subsistência. The covenants contained in the Agreement which, by their terms, require or contemplate performance by the parties after the expiration or termination of the Agreement (including, but not limited to, Sections 2.7, 2.9, 2.10 2.11 2.13 2.15, 2.16, and 2.17) shall be enforceable notwithstanding said expiration or termination. 

1. Definições.  As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de oferta na nuvem terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo: 

1.1.Leis e regulamentos de proteção de dados” significa todas as leis e regulamentos, incluindo leis e regulamentos aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais sob o Contrato conforme alterado de tempos em tempos. Para que não restem dúvidas, se as atividades de tratamento da Bentley envolvendo Dados pessoais não estiverem dentro do escopo de determinada lei de proteção de dados, tal lei não se aplicará. 

1.2. “Armazenamento de dados” refere-se à quantidade de espaço de armazenamento de dados (inclusive para cópia de segurança e armazenamento fora do local), se houver, a ser alocado para os Dados da contratante dentro do ambiente da Bentley. 

1.3. “Ofertas na nuvem da Bentley” ou “Ofertas na nuvem” refere-se aos produtos e serviços da Bentley disponibilizados à Contratante e acessados pelos Usuários pela internet. 

1.4.Dados da contratante” refere-se aos dados coletados pela Contratante usando Ofertas na nuvem, inclusive, entre outros, informações financeiras, comerciais e técnicas, planos de engenharia, informações de clientes e fornecedores, pesquisas, projetos, plantas e compilações, porém, não inclui Informações exclusivas da Bentley.  

1.5. “Dados pessoais” refere-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (direta ou indiretamente), tratada pela Bentley em nome da Contratante, cujo tratamento está sujeito a lei cabível.  

2. Aplicabilidade.  Mediante aprovação da Bentley, a Contratante poderá assinar as Ofertas na nuvem da Bentley de acordo com os termos específicos aqui estabelecidos. A Contratante concorda que, a seu exclusivo critério, a Bentley poderá utilizar um terceiro prestador de serviços para fornecer Ofertas na nuvem da Bentley e/ou Dados da contratante. Para se qualificar para a participação, a Contratante deve estar em dia com todas as faturas em aberto com a Bentley. 

3. Ofertas na nuvem da BentleyCloud Offerings may be accessed by Subscriber under the appliable Program Terms or purchased by Subscriber for additional fees (“Cloud Offering Fees”) to be specified in an Offering Document. The Offering Document may specify the Cloud Offering Fees, any applicable limits and costs to the Cloud Offering including but not limited to, data storage, any applicable services to be delivered for the Cloud Offering such as implementation services. Ongoing management of support of the Cloud Offerings, including system availability and support service level terms applicable to the Cloud Offerings shall be set forth in Bentley’s Service Level Agreement (https://bentleypocstg.wpengine.com/legal/sla/). In the event of a conflict between the terms of the Service Level Agreement, these Cloud Offering Terms, and the Bentley General Terms and Conditions, the terms of the Service Level Agreement control solely with respect to the service level obligations contained therein.

4. Uso permitido.  A Bentley concederá à Contratante licença não exclusiva, intransferível, não atribuível, revogável e limitada para uso e acesso às Ofertas na nuvem da Bentley (sujeita aos termos de qualquer Documento de oferta aplicável, estes Termos de oferta na nuvem e quaisquer termos de uso ("Termos de serviço") apresentados mediante acesso) exclusivamente Uso de Produção (o “Uso permitido."). A Contratante adquire somente o direito de uso da Oferta na nuvem comprada, mas não direitos de propriedade da Oferta na nuvem ou de qualquer parte desta. A Bentley e seus fornecedores mantém todos os direitos, titularidade e interesses na Oferta na nuvem, sendo que o uso da Oferta na nuvem além do Uso permitido constituirá violação material dos Termos de oferta na nuvem; a Bentley não será responsabilizada perante a Contratante ou terceiros em caso de violação material. Além das restrições de uso estabelecidas nos Termos de serviço, os direitos do Uso permitido da Contratante estarão sujeitos às seguintes condições: 

4,1. A compra da Contratante em relação a um Documento de oferta não deverá ultrapassar os limites estabelecidos no referido documento. Caso o uso da Oferta na nuvem pela Contratante ultrapasse o que foi adquirido por esta conforme especificado no Documento de oferta aplicável, a Bentley poderá faturar, e a Contratante deverá pagar, Taxas de oferta na nuvem adicionais. A seu exclusivo critério, a Bentley deverá acrescentar tais taxas adicionais às faturas subsequentes ou emitir uma fatura para a Contratante separadamente. 

4.2. Em caso de saldo vencido, a Bentley reserva-se o direito de suspender o uso das Ofertas na nuvem até que os valores vencidos sejam recebidos. 

4.3. A Bentley reserva-se o direito, mas não assume responsabilidade por, de modificar ou suspender o uso de uma Oferta na nuvem, ou parte desta, se (i) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que tal suspensão é necessária para cumprir uma lei cabível, regulamento ou ordem de autoridade governamental ou os termos de seu(s) contrato(s) com terceiros prestadores de serviços; ou (ii) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que o desempenho, a integridade e a segurança das Oferta na nuvem esteja sendo impactada negativamente ou em risco de ser comprometida como resultado do acesso da Contratante ou de seus Usuários. 

4.4. A Contratante não deve adulterar de forma alguma o software ou a funcionalidade das Oferta na nuvem ou parte desta. Sem limitação do acima exposto, a Contratante concorda em não inserir, nas Ofertas na nuvem, nenhum material que contenha vírus, bombas-relógios, cavalos de Troia, worms, cancelbots ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir, interceptar ou expropriar qualquer sistema ou dado. A Contratante não deverá utilizar bots, agentes, rastreadores de leilão ou outros programas de rastreamentos em computador em conjunto com o uso das Ofertas na nuvem. A Contratante não deverá fazer upload, publicar ou, de outra forma, transmitir conteúdo que seja ilícito; conteúdo que a Contratante não tenha direito de transmitir de acordo com a legislação ou uma relação contratual ou fiduciária; conteúdo que infrinja patentes, marcas registradas, segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de uma das partes. 

4.5. A Contratante se responsabiliza pela garantia de que os Usuários protejam as credenciais, inclusive senhas, usadas para acessar as Ofertas na nuvem e por não divulgar credenciais a terceiros. A Contratante se responsabiliza por toda atividade usando as contas da Contratante, tenha ou não a Contratante autorizado tal atividade. A Contratante deverá notificar imediatamente à Bentley qualquer uso não autorizado das Ofertas na nuvem. A Contratante deverá garantir que todas as informações de Usuários sejam atuais e deverá notificar imediatamente à Bentley a alteração de informações de contato ou outras informações do Usuário. 

4.6. A Contratante deverá comunicar a todos os Usuários as restrições de uso supracitadas, inclusive aos empregados da Contratante e Usuários externos que acessam ou usam Ofertas na nuvem. As ações ou omissões de tal Usuário que estiver acessando as Ofertas na nuvem serão consideradas ações ou omissões da Contratante, de modo que esta será totalmente responsabilizada pelo desempenho e cumprimento de todas as obrigações contratuais aplicáveis. A Contratante deverá indenizar e isentar a Bentley de toda responsabilidade resultante de descumprimento dos termos desta Cláusula 4 pelos Usuários, inclusive empregados da Contratante e Usuários externos. 

5. Acesso e Disponibilidade Subscriber is responsible for providing all equipment and the connectivity necessary to access and use Cloud Offerings via the Internet. Subscriber agrees that from time to time the Cloud Offerings may be inaccessible or inoperable for various reasons, including without limitation (i) system malfunctions; (ii) periodic maintenance procedures or repairs which Bentley or its service provider(s) may undertake from time to time; (iii) compatibility issues with Subscriber’s or a third party’s hardware or software; or (iv) causes beyond the control of Bentley or which are not reasonably foreseeable by Bentley, including network or device failure, interruption or failure of telecommunication or digital transmission links, hostile network attacks or network congestion or other failures (collectively “Downtime”). Bentley shall use reasonable efforts to provide advance notice to Subscriber in the event of any scheduled Downtime, and to minimize any disruption of the Cloud Offerings in connection with Downtime. 

6. Dados da contratante.  Bentley acknowledges, and Subscriber warrants and represents, that Subscriber owns all right, title and interest in Subscriber Data. Subscriber shall indemnify and hold Bentley harmless against all claims against Bentley alleging that the Subscriber Data collected or stored for use with the Bentley Cloud Offerings infringes any patent, trademark, trade secret, copyright, or other proprietary rights of any third party, or in any way violates any privacy or data protection laws. Bentley shall not be responsible for any failure or impairment of the Bentley Cloud Offerings caused by or related to the Subscriber Data. Bentley shall maintain the confidentiality of all Subscriber Data and shall not reproduce or copy such data except as required to as permitted under this Section 6 in connection with providing Cloud Offerings or as may be expressly authorized by Subscriber. If Subscriber Data includes Personal Data and the processing of the same is regulated by Data Protection Laws and Regulations, the parties agree to adhere to the Data Processing Addendum (https://bentleypocstg.wpengine.com/legal/data-processing-addendum/). In the event of a conflict between the terms of the Data Processing Addendum, these Cloud Offering Terms, and the Bentley General Terms and Conditions, the terms of the Data Processing Addendum controls solely with respect to the privacy and information security obligations contained therein. Subscriber shall be solely responsible for the Subscriber Data, including without limitation for uploading such data, securing transmission of such data to Bentley, and/or appropriately formatting and configuring such data for use with the Bentley Cloud Offerings. Subscriber agrees and acknowledges that Bentley may from time-to-time collect Usage Data and that all Usage Data shall be owned by Bentley and deemed Bentley Proprietary Information. Subscriber agrees not to alter or interfere with the collection by Bentley of accurate Usage Data. 

7. Rescisão.  In addition to the termination rights of the parties set forth in Bentley’s General Terms and Conditions, Bentley may terminate a Cloud Offering Subscription, upon written notice, not unreasonably delayed, to Subscriber, in the event of the termination of Bentley’s agreement(s) with its third-party service provider(s). Termination of a Cloud Offering Subscription by either party shall automatically terminate any license granted pursuant to Section 4 of these Cloud Offering Terms.

Estes Termos específicos do país contêm condições especiais do Contrato, aplicáveis à Contratante com principal local de atuação cadastrado nos países abaixo e alteram os Termos e condições gerais.

País 

Nº da cláusula 

Idioma da cláusula 

Observações 

Estados Unidos 

8.12 

Caso os Produtos sejam adquiridos por ou em nome dos Estados Unidos, as suas agências e/ou organismos (“Governo dos Estados Unidos da América”), é licenciado com direitos restringidos. Os Produtos e a documentação que os acompanham são considerados “software comercial” e “documentação de software comercial”, respectivamente, nos termos das normas 48 C.F.R. 12.212 e 227.7202, e “software restrito”, nos termos das normas 48 C.F.R. 52.227-19(a), conforme aplicável. A utilização, modificação, reprodução, apresentação, exibição ou divulgação dos Produtos e da documentação que os acompanham por parte do Governo dos Estados Unidos da América estão sujeitas às restrições previstas no presente Contrato e estabelecidas nas normas 48 C.F.R 12.212, 52.227-19, 227.7202, e 1852.227-86, conforme o caso. 

A presente cláusula constitui a Cláusula 8.12 dos Termos e condições gerais. 

Reino Unido 

5.6 

Considerando que este Contrato não constitui contrato de fornecimento internacional, segundo a definição da cláusula 26 da Lei de condições contratuais injustas (Unfair Contract Terms Act) de 1977, a Bentley não exclui a responsabilidade por 

(a) morte ou lesões pessoais causadas pela incúria da Bentley, seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou representantes; 

(b) fraude ou deturpação fraudulenta; 

(c) violação das obrigações implícitas da seção 12 da Lei de venda de mercadorias (Sale of Goods Act) de 1979 ou da seção 2 da Lei de fornecimento de bens e serviços (Supply of Goods and Services Act) de 1982; ou 

(d) demais responsabilidades que possam ser excluídas pela lei. 

Idioma adicional acrescentado ao final da Cláusula 5.6 dos Termos e condições gerais. 

idiomas

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